O texto descrito tem como referência a educação, direito de todas as
pessoas com ou sem deficiência, e também mostra as potencialidades que o aluno
com perda sensorial auditiva, possui e é capaz de se desenvolver, tanto na sala
comum, quanto no Atendimento Educacional Especializado - AEE.
Acreditamos na nova Política Nacional de Educação
Especial, numa perspectiva inclusiva, e não coadunamos com essas concepções que
dicotomizam as pessoas com ou sem deficiência, pois, antes de tudo, por mais
que diferentes nós humanos sejamos, sempre nos igualamos na convivência, na
experiência, nas relações, enfim, nas interações, por sermos humanos. Não vemos
a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não o é, mas tem perda
sensorial auditiva, ou seja, possui, surdez, o que a limita biologicamente para
essa função perceptiva. Mas, por outro lado, há toda uma potencialidade do
corpo biológico humano e da mente humana que canalizam e integram os outros
processos perceptivos, tornando essa pessoa capaz, como ser de consciência, pensamento
e linguagem. (Damázio e Ferreira,2010, p.47)
Para DAMÁZIO, (p,48), o problema da educação das pessoas com surdez não
pode continuar sendo centrado nessa ou naquela língua, como ficou até agora,
mas deve levar-nos a compreender que o foco do fracasso escolar não está só nessa
questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas. É
preciso construir um campo de comunicação e interação amplo, possibilitando que
as línguas tenham o seu lugar de destaque, mas que não seja o centro de tudo o
que acontece nesse processo. Deve-se discutir a presença obrigatória de quem
age, produz sentido e interage: a pessoa com surdez.
Mais do que uma língua, as pessoas com surdez precisam de ambiente
educacional estimulador, que desafie o pensamento e exercite a capacidade
perceptivo-cognitiva. Obviamente, são pessoas que precisam, como as demais, de
uma escola que explore suas capacidades, em todos os sentidos. Se só a posse de
uma língua bastasse para aprender, as pessoas ouvintes não teriam problemas de
aproveitamento escolar, já que entram na escola com uma língua oral
desenvolvida. A aquisição da língua de sinais, de fato, não é garantia de uma
aprendizagem significativa.
Diante do exposto, legitimamos a abordagem bilíngue e aplicamos a
obrigatoriedade dos dispositivos legais do Decreto 5.626 de 5 de dezembro de
2005, que determina o direito de uma educação que garanta a formação da pessoa
com surdez, em que a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa, constituam
línguas de instrução, e que o acesso às duas línguas ocorra de forma simultânea
no ambiente escolar, colaborando para o desenvolvimento de todo o processo
educativo.
Atendimento Educacional Especializado para
pessoas com Surdez – AEE PS
O AEE PS deve ser visto como construção e reconstrução de experiências e
vivências conceituais, em que a organização do conteúdo curricular não deve
estar pautado numa visão linear, hierarquizada e fragmentada do conhecimento. O
conhecimento precisa ser compreendido como uma teia de relações, na qual as
informações se processem como instrumentos de interlocução e de diálogo. Pensamos no AEE PS, como perspectiva de que
tudo se liga a tudo e que o ato de um professor transformar sua prática
pedagógica, conectando teoria e prática, a sala de aula comum e o AEE, numa
visão complementar, sustenta-se a base do fazer pedagógico desse atendimento. Para
efetivar o cotidiano escolar do AEE PS, aplicamos a metodologia vivencial, que
leva o aluno a aprender. Essa metodologia é compreendida como um caminho
percorrido pelo professor, para favorecer as condições essenciais de
aprendizagem do aluno com surdez, numa abordagem bilíngue. Nesse sentido, o
professor do AEE PS, na condição de autoridade, para gestar e com
responsabilidade para construir o ambiente de aprendizagem para esse aluno,
busca os métodos, escolhendo os melhores procedimentos e recursos para
operacionalização da aula especializada.
Diante das afirmativas supracitadas, vimos que a pessoa com perda
sensorial auditiva, é uma pessoa inteligente e com muitas potencialidades,
capazes de se sobressair com desenvoltura, no ensino na sala comum, para tanto
esses alunos precisam passar pelos três momentos didáticos-pedagógicos, que é o
AEE de Libras, AEE em Libras e o AEE de Língua Portuguesa, porém se o aluno já
tiver o domínio da Libras, não é necessário que ele tenha o AEE de Libras, mas
será indispensável os demais momentos,
para aprimorar seus conhecimentos nos conteúdos curriculares, a
comunicação receptiva e interativa,
chegando ao domínio da linguagem bilíngue.
REFERÊNCIAS: